Noiva brinca e diz “não” ao invés de “sim”; juiz cancela casamento na hora – veja o vídeo
13/02/2023

Muitas pessoas não tinham noção de que não se pode brincar em hipótese alguma na hora do casamento respondendo “NÃO” ao ser perguntado se estar se casando por livre e espontânea vontade.

Quando isso acontece, a cerimônia matrimonial é cancelada de imediato, pois o ordenamento jurídico brasileiro faz menção ao casamento como um negócio jurídico bilateral,  formado pela livre e espontânea vontade de ambos os noivos.

Veja o que diz o artigo 1.514 do Código Civil:

“Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”.

Já o artigo 1.538 do Código Civil deixa claro em seu inciso I que, ao recusar a solene afirmação da vontade, o casamento será imediatamente suspenso.

No vídeo que circula nas redes socias, mostra que  os noivos viveram um “problemão” e exemplificou o que nenhum casal pode fazer na hora do ‘SIM’.

A situação aconteceu no Brasil, no entanto a cidade não foi identificada. Nas imagens a noiva brinca respondendo “não” a pergunta do juiz de paz e imediatamente ele para a cerimônia, pedido que o casal remarque o casamento.

Os convidados ficaram em choque e o noivo parecia não acreditar em tudo que estava acontecendo, a expressão facial de decepção e arrependimento da noiva, viraçizou nas redes sociais.

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